Senhores Ministros do STF,
Temos visto com preocupação alguns comentários, veiculados pela imprensa, a respeito do julgamento de ações relativas aos critérios de correção da poupança em antigos planos econômicos. Tais comentários sugerem que caso os poupadores ganhem a causa o país poderá enfrentar uma crise financeira de grandes proporções e que, por esta razão, o STF deveria julgar a favor da constitucionalidade de tais planos econômicos (e contra os poupadores).
Em primeiro lugar, devemos ressaltar que parte significativa dos avanços recentes em teoria do crescimento econômico aponta que instituições são fatores determinantes do sucesso de um país. Dentre estas instituições a justiça “cega” é certamente uma das mais importantes, uma justiça que “olha” quem vai ser prejudicado (ou beneficiado) antes de tomar decisões é mais prejudicial à economia do que uma crise financeira, por pior que sejam estas últimas.
Em segundo lugar, temos dúvidas em relação aos números que vemos na imprensa. Fala-se que retirar R$ 150 bilhões do sistema financeiro levaria a uma retração do crédito da ordem de um trilhão de reais. Aparentemente este cálculo não considera que uma parte significativa deste dinheiro será depositada nos próprios bancos a despeito de quem ganhe a causa. Os indivíduos que receberem estes recursos vão deixar parte dos mesmos nos bancos para obter rendas de juros, e vão consumir a outra parte. A parte que ficar nos bancos não deverá ter grandes efeitos no volume de crédito disponível. A parte que for consumida terá efeito direto no aumento da demanda. Mesmo esta parte dedicada ao consumo cedo ou tarde voltará ao sistema financeiro. O dinheiro não desaparece da economia (como sugerem alguns analistas), apenas muda de dono.
Outro ponto ...
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