sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Escola de Salamanca

Instituto Friedrich Hayek Brasil
"Molina explica que, diferentemente da lei positiva, a lei natural é 'de objecto' – um termo escolástico intraduzível, mas bastante engenhoso, que significa basicamente 'na natureza do caso' – porque, pela própria natureza da coisa (ex ipsamet natura rei) se segue que, para a preservação da virtude e para a prevenção do vício, aquela ação deve ser ordenada ou proibida, a qual a lei (natural) ordena ou proíbe... 'Assim', Molina continua, 'o que se ordena ou se proíbe resulta da natureza do caso e não da vontade arbitrária (ex voluntate et libito) do legislador'".
William Seavey Joyce, The Economics of Louis de Molina: A Study in the Development of Scholastic Economics in the Sixteenth Century, 1949, pp. 2– 3 of the Appendix, “Molina on Natural Law”

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