sábado, 4 de maio de 2019

Liberdade econômica

O Capítulo IV da MP da Liberdade Econômica é espetacular! Assim como o resto da MP não é algo que vá trazer resultados imediatos, mas aponta na direção correta. Se o governo conseguir fazer valer o limite aos reguladores lá estabelecido haverá um aumento significativo da segurança jurídica dos empreendedores e uma correspondente redução do poder discricionário da burocracia. Tomara que a regulamentação prevista no parágrafo único apareça logo.
Segue o texto do capítulo:
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO
Art. 5º As propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a data de início da exigência de que trata o caput e sobre o conteúdo, a metodologia da análise de impacto regulatório, sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, sobre as hipóteses em que será obrigatória sua realização e sobre as hipóteses em que poderá ser dispensada

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